Megaphone: abril 2016

segunda-feira, 4 de abril de 2016

Transporte de trabalhadores rurais

Regras para o transporte de trabalhadores rurais

O transporte dos trabalhadores rurais (aqueles trabalhadores contratados como prestadores de serviços rurais, sendo remunerados por tempo ou empreitada e que executam suas funções de trabalho no campo) segue uma série de regras rígidas de segurança, recebendo atenção especial dos órgãos de fiscalização, em virtude do caráter precário de suas atividades.
O CONTRAN reserva atenção ao transporte destes trabalhadores com a publicação da Resolução 82/98, em que estabelece regras para a execução do transporte em veículos de carga. A Resolução fixa requisitos para a utilização destes veículos, bem como cria a concessão de transporte á título precário, sob responsabilidade da Autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
Requisitos necessários para a expedição de Autorização
Deve-se deixar claro que a expedição de autorizações para transporte de trabalhadores rurais em veículos de carga é de caráter precário, podendo a qualquer momento ser cancelada pela Autoridade responsável. A Resolução estabelece os requisitos mínimos de segurança e higiene, podendo a Autoridade não conceder a liberação precária, ou estabelecer maiores condições para a expedição da liberação. Confira abaixo quais os requisitos devem ser verificados no veículo para encontrar-se apto ao transporte:
  • Bancos com encosto, fixados na estrutura da carroceria;
  • Carroceria, com guardas altas em todo o seu perímetro, em material de boa qualidade e resistência estrutural;
  • Cobertura com estrutura em material de resistência adequada;
Após atendidos os requisitos acima, a Autoridade estabelecerá condições mínimas de higiene e segurança, conforme estabelecido abaixo:
  • Número de passageiros (lotação) a ser transportado (O número máximo de pessoas admitidas no transporte  será calculado na base de 35dm2 (trinta e cinco decímetros quadrados) do espaço útil da carroceria  por pessoa, incluindo-se o encarregado da cobrança de passagem e atendimento aos passageiros);
  • Local de origem e de destino do transporte;
  • Itinerário a ser percorrido;
  • Prazo de validade da autorização.
Os veículos denominados “basculantes” ou “boiadeiros” não podem ser utilizados no transporte de trabalhadores rurais. O transporte só poderá ser autorizado entre localidades de origem e destino que estiverem situadas em um mesmo município, municípios limítrofes, municípios de um mesmo Estado, quando não houver linha regular de ônibus ou as linhas existentes não forem suficientes para suprir as necessidades daquelas comunidades.
A Autorização será concedida para uma ou mais viagens, desde que não ultrapasse a validade do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).
A Resolução faz ressalvas nas seguintes hipóteses de trânsito entre localidades de origem e destino fora dos limites do município:
  • Migrações internas, desde que o veículo seja de propriedade dos migrantes;
  • Migrações internas decorrentes de assentamento agrícolas de responsabilidade do Governo;
  • Viagens por motivos religiosos, quando não houver condições de atendimento por transporte de ônibus;
  • Transporte de pessoas vinculadas a obras e/ou empreendimentos agro-industriais, enquanto durar a execução dessas obras ou empreendimentos;
  • Atendimento das necessidades de execução, manutenção ou conservação de serviços oficiais de utilidade pública.
Nos casos das migrações internas e de viagens de cunho religioso a autorização será concedida para cada viagem. A Resolução estabelece ainda que nos casos de transporte de trabalhadores oriundos de obras ou empreendimentos e dos serviços de utilidade publica, a Autorização será concedida por período de tempo a ser estabelecido pela autoridade competente, não podendo ultrapassar o prazo de um ano.
As exigências quanto ao transporte de trabalhadores em veículos de carga também seguem regras impostas pelo Ministério do Trabalho. Acompanhe abaixo o determinado pela Portaria 86/05 do MTE:
  • Transportar todos os passageiros sentados;
  • Possuir escada para acesso, com corrimão, posicionada em local de fácil visualização pelo motorista;
  • Possuir carroceria com cobertura, barras de apoio para as mãos,
  • proteção lateral rígida, com dois metros e dez centímetros de altura livre, de material de boa qualidade e resistência estrutural que evite o esmagamento e a projeção de pessoas em caso de acidente com o veículo;
  • Possuir cabina e carroceria com sistemas de ventilação, garantida a
  • comunicação entre o motorista e os passageiros;
  • Possuir assentos revestidos de espuma, com encosto e cinto de
  • segurança.
  • Possuir compartimento resistente e fixo para a guarda das
  • ferramentas e materiais, separado dos passageiros;
  • Possuir compartimento estanque, separado dos passageiros, quando
  • da necessidade de transporte de agrotóxicos;
Em alguns estados, como Minas Gerais, o transporte de trabalhadores rurais em veículos de carga é proibido. Em outros estados, como em São Paulo, as exigências são estendidas. Por exemplo, em São Paulo, além de todos os requisitos elencados acima, ainda terão de serem atendidos os seguintes dispositivos:
  • Ser conduzido por motorista habilitado na categoria adequada, o
qual deverá portar o Certificado de Conclusão do Curso de Capacitação de Condutores de Veículos de Transporte Coletivo de Passageiros;
  • Manter em local visível, no interior do veículo, aviso referente ao Seguro Obrigatório;
  • Possuir Autorização para tráfego emitida pelo DER/SP e o Termo de Vistoria;
  • Para os veículos com mais de 20 (vinte) anos de fabricação ser[a exigido o Certificado de Segurança Veicular;
  • Os condutores dos referidos veículos deverão ser habilitados na categoria “D” ou “E”.