Megaphone: janeiro 2010

sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

Em discurso lido em Davos, Lula defende que "outro mundo é possível"


Em discurso lido em Davos, Lula defende que "outro mundo é possível"

Davos (Suíça), 29 jan (EFE).- O presidente Luiz Inácio Lula da Silva defendeu "reinventar o mundo e as instituições", porque está convencido de que "outro mundo é possível".

Essas declarações estavam em discurso lido em nome do presidente pelo ministro das Relações Exteriores brasileiro, Celso Amorim, no Fórum Econômico Mundial, em Davos, que agraciou o líder com o prêmio ao Estadista Global, o primeiro dessa categoria.

Com o prêmio, os organizadores do Fórum quiseram elogiar os oito anos de mandato de Lula, que terminam em 2010, e a liderança que teve no mundo.

O presidente, que teve que permanecer no Brasil por ordens médicas, após sofrer uma crise de hipertensão, agradeceu a homenagem e a assumiu como um prêmio entregue em conjunto a seu país, que, segundo ele, mostrou ao mundo que é possível crescer e melhorar "de outra maneira".

Por isso, defendeu ser criativo e reinventar o estabelecido.

"É o momento de reinventar o mundo e as instituições. O mundo perdeu a capacidade de criar e sonhar, e devemos recuperá-la", afirmou.

E uma das principais formas para conseguir isso, segundo Lula, é "estabelecer regulações claras para evitar riscos absurdos que nos levem a outra crise".

Lula está convencido de que, apesar da tempestade econômica e financeira que castigou o mundo no ano passado, nada de profundo foi feito para modificar as estruturas estabelecidas, por isso fez uma chamada à ação, à mudança e à regulação.

"No ano passado, vimos onde a especulação financeira pode nos levar. Quantas crises serão necessárias para que mudemos? Quantas hecatombes têm que ocorrer para que decidamos fazer o correto?", questionou.

"Outro mundo e outro caminho são possíveis", reafirmou, usando o lema do Fórum Social Mundial, e sugeriu, com base em sua própria experiência, que "a melhor política de desenvolvimento é a luta contra a pobreza".

Lula está convencido de que o êxito do Brasil nos últimos sete anos - nos quais ele governou - se baseia, justamente, em que ele colocou a luta contra a pobreza no centro.

"Nestes sete anos, 31 milhões de brasileiros entraram na classe média, 20 milhões saíram das categorias da pobreza, diminuímos consideravelmente os danos causados ao meio ambiente, deixamos de ser devedores para emprestar dinheiro às instituições internacionais e estamos a caminho de ser a quinta economia do mundo", disse.

"Uma casa só é forte quando é de todos", acrescentou Lula, acrescentando que, segundo ele, "o Brasil foi um dos últimos países a entrar na crise e um dos primeiros a sair dela, graças a essa mesma política".

Por tudo isso, Lula insistiu em que é preciso mudar de modelo, e é preciso fazer isso rápido.

"Não sou apocalíptico, pelo contrário, sou otimista, mais que nunca nosso destino está em nossas mãos", disse.

Esse otimismo, e também sua capacidade de liderança, foram elogiadas pelo ex-secretário-geral das Nações Unidas, Kofi Annan, que foi o encarregado de entregar o prêmio.

"Seu caminho de uma infância de pobreza até se tornar um estadista respeitado no mundo todo é destacável e deve inspirar a todos, porque, além disso, fez isso com sua luta contra as desigualdades de seu país e do mundo", afirmou Annan.

"Sob a égide de Lula, o Brasil se transformou em um país mais próspero, mais igualitário e mais saudável".

Prefil Profissiografico Previdenciario

O Que é o PPP?

O PPP é um documento a ser fornecido pelo empregador no momento da rescisão do contrato de trabalho.

Com isso, a comprovação do exercício em atividade especial perante o INSS, não mais dependerá da apresentação do Laudo Técnico de Condições Ambientais - LTCAT. Este servirá apenas como base para o preenchimento do PPP, uma vez que as informações do LTCAT referentes às condições ambientais serão importadas para o PPP.

A partir de 1º de novembro de 2003, os segurados que forem requerer aposentadoria especial deverão comprovar o trabalho em atividade especial por meio do PPP.

Como contra-partida o INSS pretende agilizar a concessão do benefício, e evitar a concessão de aposentadorias especiais a segurados que não fazem jus ao seu recebimento.

Além disso, o PPP auxiliará na fiscalização referente às formas de prevenção, eliminação e diminuição de riscos de doença ou acidente do trabalho, pois indicarão quais foram os equipamentos de proteção individual ou coletiva (EPIs e/ou EPCs) utilizados pela empresa.

Em função disso, é importante que as empresas estejam atentas a eventuais posicionamentos da Previdência Social sobre a questão

Perguntas e Respostas sobre o PPP

Comentário: Há um empregado dispensado ANTES do dia 01/11/2003 (períodos variando de dias a anos), deve ser entregue o ASO, e o DIRBEN 8030. A OBRIGATORIEDADE do PPP, teria início a 01/11/2003. Nestas condições:

Pergunta: O novo empregador (a partir de 01/11/2003) pode EXIGIR o PPP da empresa anterior?
• Resposta: Não há dispositivo legal que regulamente essa exigência, exigindo ou proibindo.

Pergunta: Àqueles empregados que alegarem ter EXTRAVIADO o documento SB-40, DSS 8030, DIRBEN 8030, pode ser emitido 2º via daquele documento (com data retroativa-EXPLICITANDO tratar-se de 2º via), ou deverá ser emitida PPP?
• Resposta: Se a data é RETROATIVA, será aceito, desde que datado até 30/06/2003. A partir de 01/07/2003 os documentos SB40, DSS8030, DIRBEN 8030, perdem a EFICÁCIA.


Pergunta: Em relação às multas, corrigidas periódicamente, o RPS, nos seus artigos referentes a valores, estabelece um "piso" e um "teto" (este no valor de DEZ vezes o "piso"), e deixa uma dúvida, se esta multa seria POR EMPREGADO, OU SE SERIA ...

• Resposta: Em relação ao LTCAT e PPP existem os seguintes registros de multas: Art. 162, da IN84/2002: "A empresa que não mantiver LTCAT atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou que emitir documentos em desacordo com o respectivo laudo estará sujeita à penalidade prevista no art. 133 da Lei nº 8.213, de 1991." O Art 133, da Lei 8213/91 diz que: "A infração a qualquer dispositivo desta Lei, para a qual não haja penalidade expressamente cominada, sujeita o responsável, conforme a gravidade da infração, à multa variável de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) a Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros). Parágrafo único. A autoridade que reduzir ou relevar multa já aplicada recorrerá de ofício para a autoridade hierarquicamente superior. Nota: Valores atualizados, a partir de 1º de junho de 2002, pela Portaria MPAS nº 525, de 29/05/2002, para R$ 827,86 (oitocentos e vinte e sete reais e oitenta e seis centavos) e R$ 82.785,16 (oitenta e dois mil setecentos e oitenta e cinco reais e dezesseis centavos)."
O Art. 187, da IN 84/2002, Inciso VII, § 4º diz que: "A não manutenção de Perfil Profissiográfico Previdenciário atualizado ou o não fornecimento do mesmo ao empregado, por ocasião do encerramento do contrato de trabalho ensejará aplicação de multa prevista na alínea "o", inciso II, art. 283 do RPS;"
O Art 283, do Decreto 3048/1999 diz que: "Por infração a qualquer dispositivo das Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 1991, para a qual não haja penalidade expressamente cominada neste Regulamento, fica o responsável sujeito a multa variável de R$ 636,17 (seiscentos e trinta e seis reais e dezessete centavos) a R$ 63.617,35 (sessenta e três mil seiscentos e dezessete reais e trinta e cinco centavos), conforme a gravidade da infração, aplicando-se-lhe o disposto nos arts. 290 a 292, e de acordo com os seguintes valores: Nota: Valores atualizados, a partir de 1º de junho 2002, pela Portaria MPAS nº 525, de 29/05/2002, para R$ 827,86 (oitocentos e vinte e sete reais e oitenta e seis centavos) à R$ 82.785,16 (oitenta e dois mil setecentos e oitenta e cinco reais e dezesseis centavos). II - a partir de R$ 6.361,73 (seis mil trezentos e sessenta e um reais e setenta e três centavos) nas seguintes infrações: Nota: Valor atualizado para R$ 8.278,51 (oito mil duzentos e setenta e oito reais e cinqüenta e um centavos), a partir de 1º de junho de 2002, por força do reajuste de 9,2% concedido aos benefícios da Previdência Social pelo Decreto nº 4.249, de 24/05/2002.
n) deixar a empresa de manter laudo técnico atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou de emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo; e
Na ausência do LTCAT, entendo que seria uma multa de R$ 8.278,51 por estabelecimento.
o) deixar a empresa de elaborar e manter atualizado perfil profissiográfico abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e de fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica deste documento.
Na ausência do PPP, entendo que seria uma multa de R$ 8.278,51 por empregado. (esse é o entendimento do INSS também)
Devo lembrar que na falta do LTCAT, incorre a empresa na possibilidade do AFPS (Auditor Fiscal da Previdência Social) enquadrar a empresa (que não comprovou a inexistência de risco ocupacional ou seu controle) e definir a alíquota suplementar ao SAT de 6% que incide sobre a folha de pagamento mensal durante o período sem cobertura da LTCAT, cabendo recurso de prova da empresa.

Pergunta: O art. 283 do RPS, explicita várias infrações possíveis, e em uma cartilha do INSS a respeito, novamente existe o"piso"e o"teto", explicando que o aumento da multa seria "por infração", até o valor máximo...
• Resposta: Considerando a resposta anterior, em relação ao LTCAT e PPP não resta dúvida sobre piso ou teto porque as infrações estão explicitadas no Decreto Regulamentador (3048/99).

Por Paulo Reis
Médico do Trabalho
paulo.reis@sis.com.br



Caminhos para aposentadoria especial ?

Aposentadoria é um tema que desperta o interesse de todo trabalhador. A lei previdenciária no Brasil dispõe do benefício da aposentadoria especial, assunto que gera dúvidas, principalmente depois da lei 9.032, criada durante o governo Fernando Henrique Cardoso, que modificou a concessão de tal benefício. Antes era caracterizada como atividade especial a função exercida pelo profissional, como a engenharia por exemplo. Após a entrada em vigor da referida lei, para uma atividade ser caracterizada como especial deve ser considerado o ambiente no qual o trabalhador exerce a sua profissão.


Com o intuito de esclarece algumas dúvidas e prestar consultoria aos engenheiros e técnicos, o Senge promoveu uma palestra com Gustavo Alves, advogado paulista especialista em previdência. No dia 28 de maio o advogado falou sobre aposentadoria especial para os associados do sindicado. Na mesma semana prestou atendimento individual aqueles que queriam ter o seu caso avaliado. “A palestra foi interessante pois deu a oportunidade de esclarecer dúvidas”, disse o engenheiro civil Guilherme Coelho. “Foi bom porque tivemos a oportunidade de ter o nosso caso avaliado” revelou outro engenheiro civil Roberto Campelo. Gustavo Alves também concedeu entrevista sobre aposentadoria especial para explicar como deve ser feita a contagem de tempo e quando uma atividade pode ser considerada especial.


Porque o engenheiro tem direito a aposentadoria especial e a partir de quando ?

Aposentadoria especial é um benefício para quem exerce atividade periculosa ou penosa, ele tem di-reito a se aposentar com 15 anos, 20 ou 25 anos de tempo serviço, dependendo da atividade. O engenheiro se enquadra nos 25 anos de tempo de serviço, ou seja, se o engenheiro trabalhar 25 anos ele tem direito a se aposentar, só que essa lei foi válida até entrar em vigor a lei 9.032, de 28 de abril de 1995. Até essa data, o engenheiro só por ter a função de engenheiro ele se enquadrava para se aposentar na atividade especial. De 28 de abril de 95 para cá, houve um divisor de águas, não basta ter a função, tem que provar que o ambiente de trabalho está exposto a penosidade ou insalubridade. Se o engenheiro não provar a insalubridade, penosidade ou a periculosidade do ambiente de trabalho, se não provar que está exposto a isso ele não consegue se aposentar na categoria especial.

E como provar isso?

Através de laudo técnico, que hoje é chamado de PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)

Quem pode emitir o PPP?

O próprio engenheiro do trabalho ou médico do trabalho, que são vinculados à empresa. Ele assume a responsabilidade por aquilo que coloca no papel. Se ficar provado que ele mentiu, ele fere o código penal e responde processualmente, penalmente. Responde pelas inverdades que colocou no laudo. Então, hoje não interessa qual é a atividade que o cidadão exerça, o que interessa é o ambiente de trabalho.

Essa regra vale para qualquer profissão?

Para qualquer profissão. Se é um advogado e exerce uma atividade num lugar insalubre ou penoso, vai ser considerado aquele período de trabalho como atividade especial, não interessa a atividade.

No caso dos engenheiros, o senhor poderia citar uma atividade penosa?

O engenheiro elétrico que trabalha acima dos 250 volts é considerada atividade especial. O engenheiro civil que trabalha na construção de prédio é considerado atividade especial, se ele trabalhar apenas na construção de casas térreas não é considerada atividade especial.

Quando ocorrer de apenas parte da atividade profissional ser considerada especial, como deve se proceder?

Para fazer uma matemática exata: você tem 22 anos de tempo de serviço comum, sem ser especial, e mais 10 anos de atividade especial. Os 10 anos você multiplica por 40%, que vai para 14 anos. Isso no caso dos homens, para as mulheres o acréscimo é de 20%. Voltando ao exemplo, 14 anos mais 22 chega a 36 anos de trabalho, nesse caso é possível se aposentar, já que atingiu o tempo máximo. Agora, no caso do engenheiro trabalhar em minas, na mineração, nesse caso o tempo de serviço cai para 15 anos, isso no subsolo. Se ele trabalhar na rampa é 20 anos, se ele trabalhar lá em cima é 25 anos.

A lei 9.032 tornou a aposentadoria especial mais difícil então?

Sempre foi difícil, agora a partir da lei 9.032 ficou mais difícil comprovar a atividade especial. Então imagine como é difícil comprovar essa atividade especial através de laudo, as empresas não dão, por que as alíquotas dos impostos previdenciários que as empresas que têm atividade especial tem que pagar aumentaram. Quanto maior o risco, maior a alíquota. Então a empresa nega o fornecimento desses laudos para o cidadão.

Caso o profissional tenha um laudo desse negado, o que ele deve fazer?

Ele pode contratar um perito particular para comprovar a atividade especial. Nesse caso infelizmente ele vai ter que arcar com os custos, depois ele pode entrar com uma ação contra a empresa. Ou você pode denunciar a empresa no Ministério do Trabalho e pedir para que o laudo seja feito por um fiscal do trabalho.

É fácil conseguir esses benefícios?

Não, tudo isso até com advogado é difícil. Tem que contar com um especialista na área para conseguir buscar esses documentos. O segurado sozinho é praticamente impossível.

Qual a orientação que o senhor daria aos profissionais para que eles contem esse tempo de atividade especial para sua aposentadoria?

Ele tem que primeiro pedir a empresa os documentos, que são laudos. Até 95 era o chamado SB 40, que é um formulário. De 95 para cá teve dois nomes, o Dirbem 8030, DSS 8030, e agora é o PPP. O que o INSS tem feito é pedir que o segurado traga um PPP de um período retroativo, mas como você vai juntar um documento de um ambiente de trabalho que já não existe mais? Então você tem que juntar um documento da época, com data retroativa, que é o SB 40, assim o INSS é obrigado a aceitar, mas isso não vem acontecendo. Então a gente entra com uma ação judicial para poder valer o direito do cidadão.

Até 95 só o fato de ser engenheiro tinha direito a atividade especial, como posso fazer para valer esse direito?

O certo seria levar a carteira de trabalho no INSS e ele enquadrar esse período até 95 como especial. Só que ele não enquadra. Aí você tem que entrar com uma ação na justiça para fazer valer a lei da época. Na justiça se consegue.

Explique melhor o que é atividade insalubre, periculosa e penosa?

Periculosidade é atividade perigosa. A insalubridade e a penosidade, uma é risco biológico e a outra é risco físico à saúde. Só as atividades penosas e insalubres são considerar especiais, a lei 9.032 não considera a periculosidade uma atividade especial, mas na justiça a gente consegue resgatar isso.

Por: Klawdiney
Técnico de segurança do trabalho

Creditos: http://www.sengern.org.br/jornal_junho_2007_noticias.htm

sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

Lula e Serra ignoram bate-boca e falam de futebol em evento 22 de janeiro de 2010 •


Lula e Serra participaram da inauguração das novas instalações de uma fábrica, em Itapira (SP) Foto: Ricardo Stuckert/PR/Divulgação

Lula e Serra participaram da inauguração das novas instalações de uma fábrica, em Itapira (SP)
22 de janeiro de 2010
Foto: Ricardo Stuckert/PR/Divulgação

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o governador de São Paulo, José Serra (PSDB), trataram nesta sexta-feira de amenidades sobre seus times de futebol e ignoraram a troca de insultos entre dirigentes de seus partidos e integrantes do governo federal. As afirmações foram dadas nesta manhã, durante a inauguração das novas instalações do laboratório de medicamentos Cristália, em Itapira (SP).

No mais recente episódio, Lula chamou na quinta-feira o presidente do PSDB, senador Sérgio Guerra (PE), de "babaca". Discursando antes de Lula, Serra, provável candidato à Presidência, lamentou ter encontrado poucos palmeirenses como ele no laboratório.

"Eu, infelizmente, quando cheguei -infelizmente não, felizmente- havia um grupo de funcionários me aguardando. Fui lá cumprimentá-los, perguntei se tinha algum palmeirense e tinha muito pouco, infelizmente. Mas o deputado (estadual, Barros) Munhoz me garante que Itapira tem mais palmeirenses do que parece", disse.

Serra ainda perguntou o time da platéia e, percebendo que não era o seu, disse: "Estamos mal. O governador não pode ser perfeito". Lula, que torce para o Corinthias, não perdoou e disse que tinha ganho o dia por ver um palmeirense encontrar mais corintianos.

"Foi Deus que botou na cabeça do (ministro da Saúde José Gomes) Temporão a ideia de me convidar para vir aqui hoje, porque não tem nada mais importante para um corintiano do que ver um palmeirense perceber que tem tão pouco palmeirense aqui e tanto corintiano. Serra, já ganhei o dia por isso", afirmou o presidente".

Lula também mandou recado à oposição ao afirmar que o País aprendeu a andar para frente. "Não adianta ficar pensando que este País vai andar para trás, este País aprendeu a andar para a frente".

terça-feira, 19 de janeiro de 2010

Enchentes em Bueno Brandão- Emergencia

Bueno Brandão (MG) decreta emergência após chuvas

Rio das Antas, que passa pela cidade, transbordou; moradores calculam os prejuízos

A cidade de Bueno Brandão (MG) foi inundada por fortes chuvas que atingiram a cidade na madrugada do último domingo (17). O rio das Antas, que passa pelo local, subiu seu nível e alagou cerca de 120 casas de acordo com a Defesa Civil.

Por causa da situação na cidade, a prefeitura decretou situação de emergência. Na manhã de domingo a água já havia baixado e os moradores começaram a contabilizar os prejuízos causados pela inundação.

segunda-feira, 18 de janeiro de 2010

Enchente em Bueno Brandão MG - 2010

Temporal causa prejuízos em Bueno Brandão e inunda 120 casas

ALTERA O
TAMANHO DA LETRA

Da EPTV

A forte chuva que caiu no fim de semana provocou muitos estragos, em Bueno Brandão, no sul de Minas. O Rio das Antas, que corta a cidade, transbordou e pelo menos 120 casas foram inundadas.

O que sobrou dos muros que caíram e dos móveis que ficaram debaixo d’água foram retirados por um trator. Parte do calçamento se soltou. Cento e vinte casas foram atingidas pela enchente na madrugada deste domingo. Segundo a Defesa Civil, choveu forte durante uma hora e o nível do Ribeirão das Antas subiu mais de seis metros.

Os moradores da cidade ficaram sem água potável. De acordo com a Copasa, devido a um problema nas bombas de captação.

Na zona rural, dutos de escoamento se romperam e parte de uma estrada desmoronou e formou um enorme buraco. A prefeitura decretou situação de emergência e abriu um posto de coleta de donativos e de cadastro das famílias atingidas.

De acordo com a Defesa Civil, a ponte que liga o município de Bueno Brandão a Munhoz foi levada pela força da água. Na zona rural, o Córrego Gabiroba também transbordou e cinco pontes caíram.