Caminhos para aposentadoria especial ?
Aposentadoria é um tema que desperta o interesse de todo trabalhador. A lei previdenciária no Brasil dispõe do benefício da aposentadoria especial, assunto que gera dúvidas, principalmente depois da lei 9.032, criada durante o governo Fernando Henrique Cardoso, que modificou a concessão de tal benefício. Antes era caracterizada como atividade especial a função exercida pelo profissional, como a engenharia por exemplo. Após a entrada em vigor da referida lei, para uma atividade ser caracterizada como especial deve ser considerado o ambiente no qual o trabalhador exerce a sua profissão.
Com o intuito de esclarece algumas dúvidas e prestar consultoria aos engenheiros e técnicos, o Senge promoveu uma palestra com Gustavo Alves, advogado paulista especialista em previdência. No dia 28 de maio o advogado falou sobre aposentadoria especial para os associados do sindicado. Na mesma semana prestou atendimento individual aqueles que queriam ter o seu caso avaliado. “A palestra foi interessante pois deu a oportunidade de esclarecer dúvidas”, disse o engenheiro civil Guilherme Coelho. “Foi bom porque tivemos a oportunidade de ter o nosso caso avaliado” revelou outro engenheiro civil Roberto Campelo. Gustavo Alves também concedeu entrevista sobre aposentadoria especial para explicar como deve ser feita a contagem de tempo e quando uma atividade pode ser considerada especial.
Porque o engenheiro tem direito a aposentadoria especial e a partir de quando ?
Aposentadoria especial é um benefício para quem exerce atividade periculosa ou penosa, ele tem di-reito a se aposentar com 15 anos, 20 ou 25 anos de tempo serviço, dependendo da atividade. O engenheiro se enquadra nos 25 anos de tempo de serviço, ou seja, se o engenheiro trabalhar 25 anos ele tem direito a se aposentar, só que essa lei foi válida até entrar em vigor a lei 9.032, de 28 de abril de 1995. Até essa data, o engenheiro só por ter a função de engenheiro ele se enquadrava para se aposentar na atividade especial. De 28 de abril de 95 para cá, houve um divisor de águas, não basta ter a função, tem que provar que o ambiente de trabalho está exposto a penosidade ou insalubridade. Se o engenheiro não provar a insalubridade, penosidade ou a periculosidade do ambiente de trabalho, se não provar que está exposto a isso ele não consegue se aposentar na categoria especial.
E como provar isso?
Através de laudo técnico, que hoje é chamado de PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
Quem pode emitir o PPP?
O próprio engenheiro do trabalho ou médico do trabalho, que são vinculados à empresa. Ele assume a responsabilidade por aquilo que coloca no papel. Se ficar provado que ele mentiu, ele fere o código penal e responde processualmente, penalmente. Responde pelas inverdades que colocou no laudo. Então, hoje não interessa qual é a atividade que o cidadão exerça, o que interessa é o ambiente de trabalho.
Essa regra vale para qualquer profissão?
Para qualquer profissão. Se é um advogado e exerce uma atividade num lugar insalubre ou penoso, vai ser considerado aquele período de trabalho como atividade especial, não interessa a atividade.
No caso dos engenheiros, o senhor poderia citar uma atividade penosa?
O engenheiro elétrico que trabalha acima dos 250 volts é considerada atividade especial. O engenheiro civil que trabalha na construção de prédio é considerado atividade especial, se ele trabalhar apenas na construção de casas térreas não é considerada atividade especial.
Quando ocorrer de apenas parte da atividade profissional ser considerada especial, como deve se proceder?
Para fazer uma matemática exata: você tem 22 anos de tempo de serviço comum, sem ser especial, e mais 10 anos de atividade especial. Os 10 anos você multiplica por 40%, que vai para 14 anos. Isso no caso dos homens, para as mulheres o acréscimo é de 20%. Voltando ao exemplo, 14 anos mais 22 chega a 36 anos de trabalho, nesse caso é possível se aposentar, já que atingiu o tempo máximo. Agora, no caso do engenheiro trabalhar em minas, na mineração, nesse caso o tempo de serviço cai para 15 anos, isso no subsolo. Se ele trabalhar na rampa é 20 anos, se ele trabalhar lá em cima é 25 anos.
A lei 9.032 tornou a aposentadoria especial mais difícil então?
Sempre foi difícil, agora a partir da lei 9.032 ficou mais difícil comprovar a atividade especial. Então imagine como é difícil comprovar essa atividade especial através de laudo, as empresas não dão, por que as alíquotas dos impostos previdenciários que as empresas que têm atividade especial tem que pagar aumentaram. Quanto maior o risco, maior a alíquota. Então a empresa nega o fornecimento desses laudos para o cidadão.
Caso o profissional tenha um laudo desse negado, o que ele deve fazer?
Ele pode contratar um perito particular para comprovar a atividade especial. Nesse caso infelizmente ele vai ter que arcar com os custos, depois ele pode entrar com uma ação contra a empresa. Ou você pode denunciar a empresa no Ministério do Trabalho e pedir para que o laudo seja feito por um fiscal do trabalho.
É fácil conseguir esses benefícios?
Não, tudo isso até com advogado é difícil. Tem que contar com um especialista na área para conseguir buscar esses documentos. O segurado sozinho é praticamente impossível.
Qual a orientação que o senhor daria aos profissionais para que eles contem esse tempo de atividade especial para sua aposentadoria?
Ele tem que primeiro pedir a empresa os documentos, que são laudos. Até 95 era o chamado SB 40, que é um formulário. De 95 para cá teve dois nomes, o Dirbem 8030, DSS 8030, e agora é o PPP. O que o INSS tem feito é pedir que o segurado traga um PPP de um período retroativo, mas como você vai juntar um documento de um ambiente de trabalho que já não existe mais? Então você tem que juntar um documento da época, com data retroativa, que é o SB 40, assim o INSS é obrigado a aceitar, mas isso não vem acontecendo. Então a gente entra com uma ação judicial para poder valer o direito do cidadão.
Até 95 só o fato de ser engenheiro tinha direito a atividade especial, como posso fazer para valer esse direito?
O certo seria levar a carteira de trabalho no INSS e ele enquadrar esse período até 95 como especial. Só que ele não enquadra. Aí você tem que entrar com uma ação na justiça para fazer valer a lei da época. Na justiça se consegue.
Explique melhor o que é atividade insalubre, periculosa e penosa?
Periculosidade é atividade perigosa. A insalubridade e a penosidade, uma é risco biológico e a outra é risco físico à saúde. Só as atividades penosas e insalubres são considerar especiais, a lei 9.032 não considera a periculosidade uma atividade especial, mas na justiça a gente consegue resgatar isso.
Técnico de segurança do trabalho
Creditos: http://www.sengern.org.br/jornal_junho_2007_noticias.htm
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